2/04/2005

Burrocracia # 1

BURROCRACIA #1

Necessitando de aprovação do DECEX para um pleito de isenção de IR sobre remessa de divisas (para participar de uma feira no exterior), vi-me em maus lençóis. Explico : o organizador do evento enviou "invoice" pelo email (arquivo pdf), como faz para empresas do mundo inteiro. O Decex alegou que precisaria do documento (invoice) "original" para aprovar o pleito. Argumentei que a invoice apresentada fora impressa a partir do arquivo enviado pelo organizador. O email era original inclusive com todos os dados de contato do mesmo. Num mundo onde quase todos os seres humanos que trabalham com comércio exterior se comunicam via email o DECEX não considera válido um documento fidedigno enviado pela internet ! A analista argumentou : "tenho que seguir o que está escrito na lei". Agora eu pergunto : e o bom senso, aonde está ? Há pouco tempo atrás também estava escrito na lei que adultério deveria ser punido com detenção... É o fim do mundo. Não reconhecer um email como sendo veículo para transmissão de documentos originais é um absurdo.

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