10/07/2002

POTENCIALIDADE DE EXPORTAÇÃO DE QUEIJO TIPO PARMESÃO PARA OS EUA

Como todo alimento, o queijo está sujeito à regulamentação do USDA (United States´ Department of Agriculture) e do FDA - Food and Drugs Administration que é o órgão fiscalizador. Não há requerimento de aprovação prévia da planta fabril (como ocorre no caso das carnes) mas ao adentrar na zona primária todo alimento está sujeito à análise por amostragem. Nesse caso o importador fica impedido de comercializar a mercadoria até que o FDA envie notificação de que a mesma está de acordo com os padrões sanitários estabelecidos. Caso haja alguma não-conformidade, o importador terá a chance de contestar (via contra-prova emitida por laboratório homologado pelo FDA) a "detention" (detenção) ou alternativamente efetuar as necessárias adequações (quando possível) caso tal benefício seja franqueado pelo agente inspetor. Em caso de ausência de oposição a carga deverá ser reexportada ou destruída sob supervisão do FDA. Caso o importador não cumpra essa determinação, o FDA poderá acionar o "bond" (seguro obrigatório contratado pelos importadores de alimentos) e destruir a mercadoria segundo seu melhor juízo ficando todas as eventuais importações subsequentes enquadradas na clásula de detenção automática. Queijos estão sujeitos à contaminação por insetos e roedores durante o processo de preparo do leite, fabricação do queijo em si ou de seu armazenamento devendo o fabricante assegurar que tais eventos estejam controlados conforme reza o manual de boas práticas de fabricação. Atenção especial deverá ser dada ao uso de pesticidas e drogas similares comumente aplicadas para a proteção da forragem ou mesmo para a manutenção das baias , de modo que não haja resíduos no produto final, ou que os mesmos estejam dentro dos limites estabelecidos pelo FDA. A maioria dos tipos de queijo elegíveis para comercialização no território norte-americano são caracterizados por limites de umidade relativa e quantidade mínima de gordura. Poucos tipos de queijo devem ser feitos exclusivamente a partir de leite pasteurizado mas se a matéria prima for o leite "cru" o produto deverá ser maturado por no mínimo 60 dias a uma temperatura não inferior a 2 graus na escala Celsius.


Os importadores de queijo tipo parmesão estão sujeitos à quotas determinadas pelo USDA conforme segue :


Argentina .....................6,383 MT

EC 15 ...........................4,082 MT

Polonia...........................1,325 MT

Uruguai.........................1,178 MT

Romenia........................500 MT

Outros............................13 MT



Dentro das quotas acima, o imposto (chamada do low-tier tariff) é de 15% conforme enquadramento na posição 0406.90.41 do Sistema Harmonizado. Para internação do produto sob a tarifa preferencial de 15% há necessidade de licenciamento prévio. Para importações acima das quotas definidas para cada país há uma sobretaxa e o imposto (chamado de high-tier tariff) é acrescido de USD 0.026 a USD 0.989/kg, num escalonamento inversamente proporcional ao preço declarado. É importante ressaltar que para produtos com preço superior a USD 3.35/kg não há sobretaxa, prevalecendo o duty simples de 15%. Finalmente deve-se considerar que os benefícios oriundos do Sistema geral de Preferências (SGP) não são aplicáveis nas importações de queijos.


A classificação do queijo como parmesão deve atender os seguintes critérios técnicos :

* gordura no extrato seco : mínimo de 32%

* umidade : máximo de 32%

* maturação : mínimo de 10 meses

* estrutura da massa : granular

* máximo de 0.02% de cloreto de cálcio anidro para produção do coalho

* corantes artificiais neutros podem ser utilizados

* aroma de parmesão pode ser adicionados no processo de maturação em quantidade não superior a 0.1% do peso do leite utilizado

* Peróxido de Benzeno pode ser utilizado no branqueamento do leite , puro ou associado a Aluminato de Potássio, Sulfato de Cálcio ou Carbonato de Magnésio, em quantidade não superior a 0.002% do peso do leite. No caso de associação, o peso das substâncias combinadas não pode exceder 6 vezes o peso do Peróxido de Benzeno utilizado.

* agentes antimicóticos podem ser aplicados à superfície do queijo de acordo com os níveis recomendados pelo manual de boas práticas de fabricação.

* exceto pelas enzimas de origem animal, as quais devem ser descritas apenas como "enzimas" , qualquer ingrediente deve ser explicitado no rótulo do produto.


* Processo de fabricação :


AQUECIMENTO DO LEITE => PRODUÇÃO DO COALHO => MISTURA/ AQUECIMENTO (máximo 51 celsius) => REPOUSO/DECANTAÇÃO => DRENAGEM DO SORO => COLOCAÇÃO NAS FORMAS => PRENSAGEM => SALGAMENTO EM SALMORA => MATURAÇÃO



As exportações globais de queijos montam aproximadamente 1 milhão de toneladas/ano, sendo os principais fornecedores a Nova Zelândia (27%), Australia (22%), França (10%) e Alemanha (8%). Os EUA são no entanto os maiores produtores de queijo do mundo com cerca de 3,9 milhões de toneladas/ano, seguidos pela França com 1,7 milhões de toneladas/ano. O consumo per capita que era de 5 kg em 1970 alcança hoje 14 kg, sendo que a mozzarela e o cheddar respondem cada um por 33% do mercado., estimado em Usd 22 bilhões. As importações de queijo nos EUA, no ano de 2001, chegaram a Usd 745 milhões, representando cerca de 20% do total consumido no mesmo período. Os maiores fornecedores em 2001 foram Itália (Usd 161 milhões), Nova Zelândia (Usd 94 milhões) e França (71 milhões). O Brasil exportou em 2001 cerca de USD 6,3 milhões, sendo os principais destinos os países do Mercosul e a variedade predominante o queijo tipo "fundido". Em virtude da crise que compromete todos os países sul-americanos, os volumes embarcados tem sido notadamente reduzidos, podendo-se prever uma queda de mais de 25% nas exportações de queijo em 2002, que não deverão passar de USD 4,5 milhões. Ao mesmo tempo deve-se ressaltar a tendência de aumento nas vendas de queijo para os EUA, mormente no que tange aos produtos classificados como "massa dura", como o parmesão que até então não figuravam na pauta de exportações. Em 2001, apenas USD 186 mil foram exportados, quase que inteiramente representados pelo requeijão ("catupiry"). Já em 2002 , até Julho, já foram vendidos cerca de USD 417 mil (projetando um crescimento de mais de 250% nos embarques para os EUA), dos quais USD 255 mil referem-se a produtos tipo "massa dura". O preço FOB médio no período jan-jul de 2002 situou-se em USD 2,55/Kg, indicando que o produto brasileiro é competitivo vis à vis os preços atualmente praticados conforme quadro abaixo extraído de operações da cidade de New York para o produto importado da Argentina :

Preço no Atacado EUA...........................USD 6.56/kg

Margem Bruta Wholesaler......................USD 1.97

Margem Bruta Importador/Broker...........USD 0.46

Sobretaxa............................................USD 0.15

Duty....................................................USD 1.00

Preço CIF.............................................USD 2.98

Despesas (frete, seguro, etc).................USD 0.17

Preço Equivalente/FOB.........................USD 2.81/kg


Deve-se observar que os queijos (exceto aqueles que não são produzidos nos EUA) são commodities e seus preços variam principalmente em função das oscilações na oferta do produto similar doméstico. Regra geral o período de pico nos preços vai de Junho a Setembro, refletindo a entresafra nos EUA. Portanto, a melhor época para a compra do queijo brasileiro vai de Maio a Agosto. O mercado norte-americano de alimentos em geral é muito segmentado quanto à distribuição, havendo a intervenção de vários agentes, a saber :


=> retailer : supermercados, groceries, bares, hotéis, clubes, restaurantes, etc

=> distributor : vende para o varejo

=> wholesaler/importer : vende para os distribuidores

=> broker : representantes comerciais dos fabricantes e/ou wholesalers

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