2/04/2005

Burrocracia #2

Burrocracia #2
No começo do ano passado o Governo disponibilizou através do site "portaldo exportador.gov.br" (sistema Alice) uma ferramenta de pesquisa utilíssima : o ranking dos exportadores por NCM segundo o critério "faturamento FOB". Por sorte eu estava navegando naquele dia e consegui obter o ranking de todos os produtos com os quais trabalho. Como todos podem imaginar, saber o posicionamento da empresa num determinado mercado (no caso o mercado externo) é importantíssimo para avaliarmos a perfomance de um projeto pois às vezes pensamos que estamos bem e não estamos e vice-versa. Como tal informação é muito útil ao público profissional o Governo decidiu tirar a ferramenta do ar, afinal para que ajudar se podemos atrapalhar ? Enviei email perguntando o porquê da remoção daquele mecanismo de pesquisa. A resposta não surpreendeu : "ordens superiores" foram dadas alegando que havia perigo ao sigilo fiscal - apesar da pesquisa não revelar o quanto cada empresa havia exportado mas simplesmente sua posição no ranking.

Burrocracia # 1

BURROCRACIA #1

Necessitando de aprovação do DECEX para um pleito de isenção de IR sobre remessa de divisas (para participar de uma feira no exterior), vi-me em maus lençóis. Explico : o organizador do evento enviou "invoice" pelo email (arquivo pdf), como faz para empresas do mundo inteiro. O Decex alegou que precisaria do documento (invoice) "original" para aprovar o pleito. Argumentei que a invoice apresentada fora impressa a partir do arquivo enviado pelo organizador. O email era original inclusive com todos os dados de contato do mesmo. Num mundo onde quase todos os seres humanos que trabalham com comércio exterior se comunicam via email o DECEX não considera válido um documento fidedigno enviado pela internet ! A analista argumentou : "tenho que seguir o que está escrito na lei". Agora eu pergunto : e o bom senso, aonde está ? Há pouco tempo atrás também estava escrito na lei que adultério deveria ser punido com detenção... É o fim do mundo. Não reconhecer um email como sendo veículo para transmissão de documentos originais é um absurdo.