8/17/2007

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8/09/2007

Artigo - Mario C. de Carvalho



No passado, a inteligente burocracia brasileira foi capaz de inventar, gerir e colocar a guia de importação na gaveta, como forma de coibir a demanda por importações num contexto de necessidade de pagamento da dívida externa. Apesar de termos hoje, do ponto de vista informático, o mais complexo Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex - que permite às autoridades e ao mercado financeiro acompanhar dia-a-dia as exportações e importações de bens, nunca antes na história do Brasil houve uma política que impusesse quotas determinando o volume passível de ser exportado ou importado por tipos de empresas, sem sequer estarmos atravessando problemas de balanço de pagamento.
E, pior: o cúmulo do absurdo é o empresário ser informado do limite passível a ser exportado ou importado em papel timbrado dado pela Receita Federal. Nem nos tempos da Cacex os empresários viviam sob tal arbitrariedade. Naquela época não se obstaculizava a exportação via quotas, ainda que se coibisse a importação com diversos expedientes, como Programa de Importação, Anexo C etc.
À bem da verdade histórica, nunca se julgava ou se inferia acerca da capacidade empresarial, como é praxe nos dias de hoje. No momento presente, o empresário brasileiro para obter uma senha eletrônica para acesso ao Siscomex e, assim poder exportar e importar deve apresentar uma série de documentos em cópias autenticadas e firma reconhecida à unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz para formalizar um processo administrativo.
Lá, o empresário deverá mostrar a sua atuação comercial; prestar informações contábeis; mostrar demonstrativo contábil com sumário da origem de recursos a serem empregados; projetar o seu fluxo de caixa para os seis meses subseqüentes à protocolização do pedido de habilitação; apresentar a última alteração do contrato social e sua consolidação, com declaração de veracidade da Junta Comercial; apresentar balanço patrimonial e demonstrativo de resultado relativo ao último ano; e uma série de outras obrigações. Nem Kafka bolaria semelhante idéia, nem conseguiria descrever a angústia do empresário brasileiro que já se dirigiu à unidade da SRF, popularmente conhecida como DIANA, para obter a senha do Radar.
Tudo isso é exigido para submeter o empresário à análise fiscal, econômica, financeira e logística, tanto como pessoa jurídica quanto dos sócios enquanto pessoa física, com vistas a comprovar a existência de patrimônio e a capacidade para a realização das transações internacionais pretendidas. Essa avaliação é feita apenas para que o empresário possa obter uma permissão para exportar ou importar. Mas, o cúmulo do cerceamento das atividades empresariais é a SRF exigir da empresa que atua no comércio exterior a demonstração de origem dos recursos oriundos das atividades de comércio exterior, sem que o mesmo princípio seja aplicado às empresas domésticas.
Empresários são tratados como contrabandistas e lavadores de dinheiro e nunca como traders ou força motriz de lucro
Isso significa que os funcionários públicos lotados na SRF diariamente no exercício de suas funções praticam atos de desconsideração da personalidade jurídica, exclusivamente em cima das empresas que atuam no comércio exterior. A desconsideração ao empresário é tal que com base no uso e fontes dos recursos, unilateralmente a SRF determina o valor máximo de exportação ou importação passível de ser efetuada por semestre, cabendo a empresa solicitar elevação do seu limite de exportação e importação, aplicável, com certeza, sobre as empresas que não tenham capital aberto ou não estejam operando sob o lucro real, tudo isso em flagrante violação dos artigos do OMC.
Aliás, a SRF ir contra a legislação internacional na área aduaneira é prática corrente, pois os acordos internacionais de corte aduaneiro (Convenção de Kyoto, e efetiva participação na OMA) nunca foram assinados pelo Brasil. Aliás, a legislação de valoração aduaneira foi incorporada à legislação brasileira em decorrência da necessidade de cumprir acordo firmado no âmbito do GATT. Mas, por requerer aplicação inteligente e rotineira, o seu uso é restrito e pouco difundido na aduana nacional. E, hoje se discute ainda, sob o bojo das negociações de Doha, a questão de Facilitação do Comércio.
À luz do descrito acima essa discussão parece piada. Mas, isso é fruto da trágica realidade burocrática que assola o comércio exterior brasileiro.
No setor aduaneiro, ao invés de termos um código aduaneiro, temos um conjunto de regimes especiais: Linha Azul; Repetro; Reporto; Repes etc. E, sob o argumento de que esses incentivos provocam desonerações tributárias, a SRF acaba pautando a sua atuação institucional sob um corte setorial, exposta e desejosa em correr com todos os riscos de captura já conhecidos e praticados nos anos setenta. Pior, sob o princípio maquiavélico de dividir para reinar, ela intenta disciplinar o diálogo entre o setor público e o setor privado mediante convênio com entidades do terceiro setor. De fato, se a SRF quisesse ouvir a voz rouca das ruas, bastava criar um comitê aduaneiro específico dentro do já existente conselho empresarial da Camex. Porém, para o burocrata da SRF fazer e praticar isso significaria perder poder.
Do ponto de vista da análise crítica de organizações, a situação descrita acima poderia ser interpretada como um processo kafkaniano ou como um exemplo cabal do exercício de poder discricionário e ditatorial do "guarda da esquina", na síntese perfeita de Pedro Aleixo, ex-vice-presidente do Brasil. Melhor seria descrever essa situação como uma síndrome tropical Kafka-Aleixiana porque nas burocracias que se entrecortam e se autonutrem, o problema é saber quem na esfera do governo tem o efetivo poder para decidir.
Em outras palavras, a decisão de ditar a política aduaneira para exportar e importar cabe a um pequeno funcionário público lotado no terceiro escalão do Ministério da Fazenda ou esta cabe aos ministros de Estado que têm assento na Camex.
Enquanto a possibilidade dessa situação insólita, e de outras mais, não é eliminada definitivamente do cenário brasileiro, o pior é que a angustia dos empresários nacionais só se eleva. Estes, por saberem dos poderes da DIANA, e apesar de conhecerem o ditado popular de que um dia é da caça e outro do caçador, sabem que isso não se aplica ao atual momento do comércio exterior brasileiro, onde reina o rent seking, onde são caçados, devorados a cada dia, a cada operação, tratados como contrabandistas e lavadores de dinheiro, e nunca como traders ou força motriz de lucro, acumulação e crescimento econômico. Obviamente nenhum espírito animal empresarial suporta tanta humilhação e desconsideração, nem o do porco.
Mario Cordeiro de Carvalho Junior é professor da FAF/UERJ.